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Providência cautelar de suspensão da eficácia da deliberação de reestruturação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, apresentada pelo Município de Idanha-a-Nova

O Município de Idanha-a-Nova impugnou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAF de Castelo Branco) a deliberação do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) de 8 de julho de 2020 sobre a reestruturação desse Instituto, e apresentou nesse processo uma providência cautelar.

No entender do Município de Idanha-a-Nova, esta deliberação põe em causa o projeto da Escola Superior de Gestão com sede em Idanha-a-Nova, que atualmente tem mais de 500 alunos, bem como os investimentos realizados ao longo de anos.

O Tribunal pronunciou-se sobre a providência cautelar de suspensão da eficácia da decisão de reestruturação do IPCB, em decisão notificada às partes no dia 17 de novembro.

É importante esclarecer dois aspetos sobre esta decisão do TAF de Castelo Branco:

  1. Não corresponde à verdade que o Tribunal se tenha pronunciado sobre a legalidade das deliberações tomadas pelo IPCB ou sobre a legalidade, transparência ou clareza dos procedimentos relativos à reestruturação do IPCB.

Com efeito, nesta fase, o Tribunal não analisou nem se pronunciou sobre o essencial dos argumentos apresentados pelo Município de Idanha-a-Nova quanto às ilegalidades da deliberação do IPCB.

É certo que o Tribunal indeferiu o pedido apresentado pelo Município de Idanha-a-Nova, mas fê-lo por entender apenas que a deliberação do Conselho Geral do IPCB não está a produzir quaisquer efeitos jurídicos externos. Isto, porque o processo de decisão sobre este assunto não está, ainda, concluído.

Ou seja,o Tribunal limitou-se a verificar que este ainda não é o momento processual adequado para reagir contra a deliberação do IPCB, havendo que aguardar por uma decisão final, que ainda não existe. Portanto, o Tribunal não apreciou, neste momento, o fundamental dos argumentos apresentados pelo Município de Idanha-a-Nova, não se tendo pronunciado sobre a legalidade das decisões tomadas pelo IPCB.

  1. O Município de Idanha-a-Nova considera positivo que o Tribunal tenha esclarecido que a decisão de reestruturação do IPCB que afeta e prejudica a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova não é definitiva e que ainda não existe decisão final tomada.

Fica agora claro que não é definitiva a decisão de reestruturação do IPCB que pode prejudicar o funcionamento em Idanha-a-Nova da Escola Superior de Gestão. O risco de esta deliberação criar uma situação irreversível e altamente prejudicial para o ensino superior em Idanha-a-Nova está, pois, afastado.

Face ao exposto, o Município de Idanha-a-Nova entende que o Tribunal decidiu que o IPCB está a tempo de tomar uma boa decisão a favor da ESGIN.

O Município de Idanha-a-Nova, o Movimento pela Autonomia da ESGIN e os idanhenses continuarão a adotar todas as ações ao seu alcance para evitar que venha a ser tomada uma decisão definitiva do IPCB que prejudique o projeto da Escola Superior de Gestão em Idanha-a-Nova.

20 novembro 2020


 

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