O Conselho de Ministros de 6 de janeiro de 2022, aprovou uma resolução que altera as medidas no âmbito da situação de calamidade em vigor, das quais se destacam:
- Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro;
- Reabertura de bares e discotecas a 14 de janeiro;
- Manutenção dos limites relativos à ocupação dos espaços acessíveis ao público (ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços);
- Ajustamento das regras de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a eventos e espetáculos e a ginásios: o acesso passa a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo auto-testes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;
- Manutenção da exigência de apresentação de teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19, no acesso a:
- bares e discotecas (após o período de encerramento);
- grandes eventos;
- visitas a estruturas residenciais (designadamente lares);
- visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
- Prorrogação até 9 de fevereiro de 2022 das medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais;
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.