Este website utiliza cookies que facilitam a navegação, o registo e a recolha de dados estatísticos.
A informação armazenada nos cookies é utilizada exclusivamente pelo nosso websiteAo navegar com os cookies ativos consente a sua utilização.

 

Despacho de 20 de Março de 2020

 

Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:

 

  • Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
  • Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e a que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
  • Na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Municipal de Proteção Civil na reunião de 16 de março de 2020, ao abrigo do artigo 6º do enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, aprovada pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua atual redação:
  • Determino: a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Idanha-a-Nova,

 

 

Na sequência do edital n. 1807/2020, de 13 de março, e no disposto do n.º 5 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º e no uso das competências previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

 

-- Declara-se a situação de alerta de âmbito municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;

-- A situação de alerta de âmbito municipal, abrange todo o território municipal do Concelho de Idanha-a-Nova e vigora até 09 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica nacional e do concelho de Idanha-a-Nova;

-- Durante a situação de alerta toda a coordenação técnica e operacional será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, em colaboração com o representante da Unidade Local de Saúde, o Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana, e Comandante dos Bombeiros Voluntários de Idanha-a-Nova.

 

Determino ainda que no âmbito da situação de alerta, se adotem as seguintes medidas preventivas, de carácter excecional:

-- Todas as pessoas que se desloquem do estrangeiro e/ou que se desloquem de território nacional, para o Concelho de Idanha-a-Nova, com intenção de residir temporariamente no mesmo, deverão cumprir o isolamento social, seguindo as recomendações emanadas da Direção Geral de Saúde relativamente ao COVID-19, para que através do afastamento social não contagiem outros cidadãos;

-- Todos os Munícipes, emigrantes e visitantes/ turistas, deverão evitar deslocações desnecessárias ao Centro de Saúde, ligando antecipadamente para averiguar alternativas ou agendar;

-- Deverão ser adotadas as regras de isolamento social emanadas da Direção Geral de Saúde relativamente ao COVID-19, evitando convívios e /ou visitas desnecessárias a familiares e amigos, de forma a cumprir as medidas para proteção dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com doença crónica);

-- As pessoas que apresentem sinais ou sintomas de infeção respiratória aguda (febre, tosse ou dificuldade respiratória), deverão contactar o SNS 24 através do número de telefone 808 24 24 24;

 

O presente despacho, não isenta o cumprimento das orientações e recomendações emanadas do edital n. 1807/2020, de 13 de março;

Durante o período de vigência da declaração de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens, instruções ou conselhos, dos órgãos e agentes responsáveis, pela Unidade de Saúde Local, pela autoridade segurança, e pela Proteção Civil Municipal e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração;

 

A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

 

A declaração da situação de alerta entra em vigor de imediato.

 

Dê-se conhecimento à população em geral do concelho de Idanha-a-Nova.

 

Paços do Município de Idanha-a-Nova, aos 20 dias do mês de março de dois mil e vinte. 

 

O Presidente da Câmara Municipal

Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto

 

 


 

Venha Recomeçar em Idanha-a-Nova!

Aqui esperamos por si, pela sua família e pelas suas ideias.