Serviço Municipal de Proteção Civil | MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA
INFORMAÇÃO de 8 de janeiro de 2021:
Com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID -19, foi decretada pelo Presidente da República a renovação do Estado de Emergência, que se inicia às 00h00 do 08 de janeiro de 2021 e cessa às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021 (Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 06 Janeiro).
Relativamente ao concelho de Idanha-a-Nova, com base no Decreto lei nº 2-A/2021, de 07 janeiro, salienta-se o seguinte:
1) O concelho de Idanha-a-Nova é considerado concelho de risco EXTREMO (Anexo IV);
2) É obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho;
3) Existe recolher obrigatório entre as 13:00h e as 05:00h, durante o fim de semana;
4) Está proibida a circulação entre concelhos, no período entre as 23:00h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00h de dia 11 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas;
5) As Juntas de Freguesia colaboram no cumprimento do disposto no presente decreto, designadamente no aconselhamento à não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas, na sensibilização para o dever geral de recolhimento domiciliário e na sinalização, junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar (Ponto 2 do Artigo 58.º- Fiscalização);
6) Aplicam-se as Disposições especiais aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado e extremo (Artigos 39º a 43º).
Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 06 Janeiro
Decreto lei nº 2-A/2021, de 07 janeiro
Resolução da Assembleia da República n.º 1-A_2021, de 06 janeiro