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Serviço Municipal de Proteção Civil | MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA

INFORMAÇÃO DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Às 00h00 do dia 31 de janeiro, inicia-se a renovação do Estado de Emergência, o qual se prolonga até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021. 

Com base no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro que regulamenta a aplicação do estado de emergência prorrogado pelo Presidente da República (Decreto do Presidente da República n.º 9 -A/2021, de 28 de janeiro), salienta-se:

- Manutenção das restrições em vigor;  

- Suspensão de atividades letivas até ao dia 5 de fevereiro de 2021; 

- A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho;

- Ficam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, com as devidas exepções (Art.º 4.º).

Resolução da Assembleia da República n.º 14-A_2021 de 28 janeiro

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